APHP recorda que o SNS pode recorrer aos hospitais privados para evitar atrasos no acesso a meios de diagnóstico

APHP recorda que o SNS pode recorrer aos hospitais privados para evitar atrasos no acesso a meios de diagnóstico

Na sequência de um alerta da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), relativo a atrasos no acesso a meios complementares de diagnóstico no SNS, a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) considerou, no início do mês, que os hospitais privados estão disponíveis para colaborar e que o Ministério da Saúde deve garantir, em tempo clinicamente aceitável, o recurso a entidades externas quando não houver capacidade interna.
“Se o Ministério da Saúde concorda com o alerta da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), deve tomar as devidas diligências para que o recurso aos prestadores convencionados possa efetivamente conduzir a uma maior oferta de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) aos utentes do Serviço Nacional de Saúde”, afirmou o presidente da APHP, Oscar Gaspar, em comunicado enviado à Lusa.
A ERS afirmou ter registo de “um volume significativo” de reclamações de utentes sobre constrangimentos no acesso a meios complementares de diagnóstico “em tempo adequado à sua situação clínica, no âmbito dos cuidados de saúde hospitalares do SNS”.
O alerta da ERS visa “todas as unidades locais de saúde e institutos portugueses de oncologia do SNS” e requer que estas assegurem “em permanência, o direito de acesso aos cuidados de saúde adequados e tecnicamente mais corretos”, bem como “prestados integradamente, com prontidão e num período clinicamente aceitável”.
Para a APHP, este alerta “confirma a importância de uma articulação efetiva entre os setores público, privado e social, centrada no interesse do doente e na garantia de acesso atempado aos cuidados de saúde, evitando atrasos suscetíveis de comprometer a segurança clínica e a qualidade da prestação”.
O presidente da APHP, Oscar Gaspar, sublinhou que “os hospitais privados estão devidamente licenciados, e dispõem de capacidade, recursos humanos especializados e elevados padrões de qualidade e segurança, encontrando-se em condições de contribuir de forma imediata e eficaz para uma resposta mais adequada às necessidades dos cidadãos, sempre que contratualizados nos termos legalmente previstos e no respeito pelo princípio da sustentabilidade”.
A ERS recorda que se considera inexistente capacidade interna quando não for possível realizar o MCDT até 85% do tempo máximo de resposta garantida (TMRG) ou, na sua ausência, até 85% do tempo clinicamente aceitável (TCA), contabilizando também as disponibilidades de agenda resultantes da produção adicional.

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