ADSE viola o princípio da confiança e abala o regime convencionado

ADSE viola o princípio da confiança e abala o regime convencionado

A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) foi confrontada esta manhã pela comunicação social com um Parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre as regularizações da ADSE. Em momento algum a APHP se pronunciou sobre este processo e o referido documento não nos foi remetido.

O processo das regularizações decorre de normas que advêm de 2014 e que sempre foram contestadas pelos hospitais privados. Não é razoável pretender fazer regularizações retroativas de faturas conferidas e pagas, com base em valores que ninguém sabe quais são e em que contexto foram praticados.

A ADSE sempre afirmou que seria possível substituir o mecanismo das regularizações por regras adequadas de faturação dos diversos procedimentos, o que tem vindo a acontecer. Recorde-se que há menos de dois meses houve um compromisso com o Ministério da Saúde que foi quebrado, sendo que o parecer da PGR em nada altera o trabalho que estava a ser feito.

A legalidade das normas relativas às regularizações está a ser dirimida em Tribunal, onde as partes têm apresentado os seus argumentos. Um parecer do Prof Vital Moreira é taxativo sobre a ilegalidade das regularizações, nomeadamente quando conclui que:

  • “as normas em análise são materialmente ilegais, porquanto violam quer o disposto no artigo 281º do CCP (enquanto regulamento que disciplina a execução de contratos administrativos), quer os princípios gerais da atividade administrativa (que aliás são princípios constitucionais), designadamente o princípio da proporcionalidade e o princípio da boa-fé e proteção da confiança”;
  • “As referidas normas constituem manifestamente uma modificação dos termos contratuais das convenções vigentes em violação dos vínculos constitucionais e legais que limitam o poder da Administração de modificação unilateral dos contratos de que é parte”;
  • “violam flagrantemente o disposto no artigo 281º do CCP, bem como, genericamente, os princípios da proporcionalidade, do equilíbrio das prestações e da boa-fé e da proteção da confiança, já que só depois de prestados todos os serviços e de efetuada a sua faturação é que será unilateralmente determinado pela Administração o preço efetivo de compra, com base no preço mais baixo faturado por todos os prestadores, num caso, ou na média obtida de toda a faturação realizada, no outro, o que faz com 2 que o cocontratante possa ver o preço a receber pela prestação de um determinado serviço reduzido para um valor que pode até nem cobrir a sua estrutura de custos, ou seja, para um valor que verdadeiramente representa prejuízo”.

Os hospitais privados desconhecem os termos do pedido à PGR e quais os argumentos utilizados, mas infere-se que o objeto não foi a legalidade das normas mas antes a legalidade do processo de aplicação das normas.

A ADSE pretende impor regularizações de 38 M€ como uma penalização aos prestadores privados, uma fatura para supostamente fazer face ao aumento da despesa.

Esta pretensão é inaceitável, para os hospitais privados. Não apenas pelo montante em causa e pela retroatividade, mas essencialmente pela rutura que tal significa em termos de confiança:

  1. Viola o princípio de negociação e de objetivos de negociação mantidos;
  2. Visa uma regularização por preços mínimos quando a ADSE já acordou preços tidos como adequados em termos de oncologia, lentes e múltiplos procedimentos cirúrgicos;
  3. Impede qualquer previsibilidade nos preços;
  4. Induz uma remuneração provisória dos profissionais;
  5. Impõe que os prestadores passem a ser tomadores de preços de agentes de operadores com objetivos estratégicos distintos;
  6. Desequilibra definitivamente a tabela do regime convencionado.

Uma vez mais, a ADSE, com a sua campanha de comunicação agressiva, não parece ter preocupação com os seus beneficiários, a estabilidade das relações e a procura das condições para prestar os melhores cuidados de saúde.

Face à gravidade da iniciativa da ADSE e à imprevisibilidade absoluta que está criada no regime convencionado, a APHP vai convocar uma Assembleia Geral com caráter de urgência.

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