ADSE – Hospitais privados exigem regras e procedimentos dentro da lei
Reunidos, ontem, em Assembleia-Geral (AG) da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), os hospitais privados analisaram todo o processo negocial com a ADSE e as suas graves implicações e, estando em causa a transparência e o equilíbrio da relação e a necessidade de acautelar os superiores interesses dos Beneficiários da ADSE, decidiram:
1. Exigir pagamento das faturas a 60 dias, em cumprimento do Decreto Lei nº 62/2013, de 10 de maio, que, aliás, transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. A ADSE tem nas suas regras o pagamento a 120 dias quando a lei obriga expressamente a que se cumpra um prazo de 60 dias. Esta situação é particularmente gravosa para os operadores.
2. Exigir a aplicação da Tabela da Ordem dos Médicos no regime convencionado, em linha com o que já acontece no regime livre e de acordo com o compromisso assumido em fevereiro de 2018.
3. Esclarecer que, contrariamente ao acordado, e expressamente reiterado na Assembleia Geral da APHP de 5 de abril, a ADSE não contemplou na sua “Tabela de Preços e Regras” as diversas matérias que, assumidamente, constituem parte dos cuidados de saúde prestados aos beneficiários da ADSE, tais como a chamada de especialistas ao atendimento médico permanente e ao internamento, a sala de observações em urgência, as diárias de curta duração, os atos de medicina com consumos, a utilização do piso de sala dos blocos cirúrgicos, os serviço de preparação e administração de fármacos ou a eventualidade do beneficiário ter necessidade de diferentes episódios hospitalares num mesmo dia.
Adicionalmente, os Associados alertaram, com grande preocupação, que as recentes alterações às regras e procedimentos de faturação que a ADSE tem vindo a introduzir durante o Verão, independentemente da sua aceitabilidade, são impossíveis de concretizar em outubro, o que pode conduzir assim já a uma significativa e muito grave rutura na prestação.
Os operadores privados sempre manifestaram disponibilidade para o diálogo e não deixaram de entender e aguardar serenamente a necessidade de recomposição do Conselho Diretivo da ADSE. Os hospitais privados também têm levado até ao limite a capacidade de acomodar as reduções da ADSE. A realidade é que a ADSE insiste em medidas que, no limite, penalizam os Beneficiários, como ainda recentemente a Entidade Reguladora da Saúde sinalizou. Os operadores privados não podem aceitar reduções unilaterais nem que a remuneração dos médicos, já extremamente baixa na prestação de cuidados à ADSE, baixe ainda mais, quando devia ser atualizada.
Nos últimos meses perdeu-se a oportunidade de definir um novo modelo de relação, de verdadeira parceria, que tivesse em conta a sustentabilidade de todos, com base em regras claras, estáveis, equitativas, equilibradas e que assegurassem a previsibilidade de gestão de todas as partes envolvidas.
Os hospitais privados lamentam esta atitude e o seu impacto nos Beneficiários da ADSE e, como sempre, ao serviço dos cuidados de saúde de 1,2 milhões de portugueses, irão encontrar soluções que minimizem os problemas causados pela recusa da ADSE em comparticipar, sem critério conhecido, custos com determinados atos, medicamentos e próteses.
Deixe um comentário
Tem de iniciar a sessão para publicar um comentário.