Prestadores privados já podem gerir USF

Prestadores privados já podem gerir USF

Foi publicada, a 25 de novembro, no Diário da República, a Portaria nº 302/2024/1 que regula o procedimento de candidatura aplicável à constituição ou contratação da prestação de cuidados de saúde primários no âmbito das unidades de saúde familiar modelo C (USF modelo C), que abre a porta à gestão destas unidades por prestadores privados.

Esta portaria define o procedimento de candidatura aplicável à constituição das USF modelo C, reforçando os princípios de descentralização, auto-organização e responsabilização pelos resultados; bem como à densificação do processo de monitorização e acompanhamento destas unidades funcionais.

A APHP congratula-se com a publicação da regulamentação do regime jurídico de organização e funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) que veio criar as condições para a constituição das USF modelo C, através da contratualização, com os setores social ou privado, em zonas onde exista um mínimo de 4.000 utentes sem médico de família atribuído.

Competirá à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) identificar, anualmente, essas necessidades.

Até final de 2024, o Governo pretende ver criadas 20 USF modelo C em municípios da região de Lisboa e Vale do Tejo (dez), Leiria (cinco) e Algarve (cinco), conforme Despacho n.º 14021/2024, de 27 de novembro.

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