Cortes no regime convencionado da ADSE

Cortes no regime convencionado da ADSE

No passado dia 27 de agosto, a ADSE remeteu aos prestadores um e-mail com as novas condições do regime convencionado. A nova tabela foi comunicada sem qualquer contacto prévio com os prestadores, nem a apresentação de qualquer justificação para os cortes em causa, efetuados, nomeadamente na área da oncologia, para entrada em vigor a partir de 1 de outubro.

Tendo sido uma surpresa para prestadores e beneficiários, a ADSE justificou posteriormente os cortes com a evolução dos Preços de Venda Hospitalar (PVH) dos medicamentos oncológicos, sendo que, em caso algum, demonstrou a aplicação do previsto no Decreto-Lei nº 7/2017, de 9 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 33/2018 de 15 de maio, sobre os preços dos medicamentos e dispositivos médicos.

Na sequência das notícias sobre a baixa dos preços dos medicamentos oncológicos por parte da ADSE, a APHP garante que não está em causa a continuidade dos cuidados oncológicos dos beneficiários da ADSE, mas refere que vários prestadores pediram à ADSE um racional objetivo e sustentável para as alterações ao regime convencionado.

À APHP, os Associados com convenções na área da oncologia, garantem, como sempre fizeram, o seu compromisso com a saúde de quem os procura, e nomeadamente com os beneficiários da ADSE. «Em caso algum está em causa a continuidade da prestação de cuidados oncológicos aos beneficiários da ADSE em tratamento», escreveu a APHP em comunicado de imprensa.

De acordo com os inquéritos da APHP aos associados, os hospitais privados trataram mais de 25 mil doentes oncológicos, dos quais perto de 7.500 seriam beneficiários da ADSE em 2025.

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