Extensão do Contrato Coletivo diminui desigualdade entre enfermeiros
Na sequência da publicação do Contrato Coletivo celebrado entre a APHP e o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal e Outros, no BTE nº 28, de 29 de julho de 2024, foi finalmente publicada a Portaria n.º 159/2025/1, de 7 de abril.
Por via desta Portaria, que entrou em vigor no quinto dia após a sua publicação, foram estendidas as condições de trabalho constantes daquele Contrato Coletivo às relações de trabalho entre empregadores não filiados na APHP e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, bem como às relações de trabalho entre empregadores filiados na APHP e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não filiados nas associações sindicais outorgantes.
Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social fomentou-se, por via do alargamento do âmbito de aplicação do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangidas por regulamentação coletiva negocial, a diminuição das desigualdades entre trabalhadores enfermeiros, por um lado, e aproximam-se as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor, por outro.

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