APHP alerta AR sobre lacunas na transcrição do RGPD
Num documento em que expressa a sua posição sobre a Proposta de Lei nº 120/XIII, que visa assegurar a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, conhecido como Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a APHP alertou a Assembleia da República sobre as lacunas deste documento, que não acautela nem enquadra legalmente os tratamentos de dados que decorrem da necessária interação – para efeitos da contratação e gestão, regularização de sinistros e pagamento de coberturas – entre os hospitais privados e as entidades do setor segurador.
Na referida posição, a APHP revela como em Espanha e na Irlanda os legisladores regularam a matéria nos seus diplomas nacionais de execução do RGPD e refere que a comunicação de dados relativos à saúde por parte das entidades que prestam cuidados e tratamentos de saúde às entidades do setor segurador, bem como o seu posterior tratamento, «sempre foram objeto de uma posição restritiva da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), bem plasmada na sua Deliberação nº 51/2001, de 3 de julho».
A CNPD sempre reconheceu a legitimidade de comunicação de dados entre hospitais e seguradoras, no âmbito da «gestão de serviços de saúde», desde que estes se limitem aos «estritamente necessários à faturação e à cobrança dos cuidados prestados, não devendo o suporte a enviar conter dados sobre diagnóstico ou que permitam uma violação da intimidade da vida privada do doente», como se pode ler no artigo 7.º n.º 4 da Lei 67/98.
Como a referida Proposta de Lei já contém, no seu artigo 29º, uma disposição que regula as condições de tratamento de categorias especiais de dados, a APHP propõe que a regulação do referido tema possa ser endereçada nesse artigo.
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