Portarias de licenciamento: um momento histórico
Foram finalmente publicadas as Portarias de licenciamento dos prestadores de cuidados de saúde e este é um momento histórico porque termina uma situação discriminatória e penalizadora dos hospitais privados no âmbito do sistema de saúde português e evoluiu-se em termos da simplificação e clarificação dos requisitos exigidos.
«Com a publicação das 12 novas portarias de licenciamento corrige-se um erro de 10 anos. Esta é uma dupla boa notícia para os cidadãos. Por um lado, passam a saber que todos os prestadores de cuidados de saúde têm de ter parâmetros adequados de qualidade e de segurança. Por outro lado, abre-se a perspetiva de novos investimentos», afirma Oscar Gaspar, presidente da APHP.
O Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, previa que se estabelecessem regras a aplicar a todos os prestadores de cuidados de saúde “qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração”.
Contudo, nos últimos 10 anos, só os prestadores privados estavam obrigados a licenciar as suas unidades de saúde.
Uma vez que estava em causa a segurança e a qualidade da prestação de cuidados de saúde e uma flagrante situação discriminatória e penalizadora dos hospitais privados, em setembro de 2022 a APHP interpôs uma Ação administrativa (pedido de emissão de normas) junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa contra o Ministério da Saúde, o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (nota: estavam em causa estes ministérios tendo em conta que deles dependiam as regras para, respetivamente, o SNS, o setor social e os hospitais militares).
Em dezembro desse ano, foi nomeado pelo Ministro Manuel Pizarro um Grupo de Trabalho para elaboração das portarias de licenciamento que contou com a participação da APHP, da Direção Executiva do SNS, da ACSS e da Entidade Reguladora da Saúde, da FNS, da União das Misericórdias Portuguesas, dos Ministérios da Defesa e do Trabalho.
Na sequência dos trabalhos desenvolvidos, o Governo publicou, este mês, as Portarias n.ºs 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 97, 99, 100 /2024, dos Ministro da Saúde, da Defesa Nacional e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que estabelecem os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas, detidos por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas das seguintes unidades:
- Centros de enfermagem;
- Laboratórios de anatomia patológica;
- Unidades de medicina física e de reabilitação, unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional;
- Unidades de radioncologia;
- Unidades com internamento detidas;
- Laboratórios de genética;
- Clínicas e consultórios médicos;
- Unidades de medicina nuclear;
- Unidades de diálise;
- Unidades de cirurgia de ambulatório;
- Clínicas e consultórios dentários;
- Unidades de radiologia.
Na sequência destas publicações, a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) considera que o Estado sana o incumprimento por omissão que se arrastava há 10 longos anos e decidiu retirar a ação administrativa que apresentara junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa. Neste processo judicial a APHP teve sempre o competente apoio de Cruz Vilaça e Advogados.
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