O livro “O Setor da Saúde – Organização, Concorrência e Regulação” vs OE 2018

O livro “O Setor da Saúde – Organização, Concorrência e Regulação” vs OE 2018

O livro “O Setor da Saúde – Organização, Concorrência e Regulação”, obra promovida pelo Conselho Estratégico Nacional de Saúde da CIP – Confederação Empresarial de Portugal, recentemente apresentado em Lisboa e com apresentação agendada para o Porto no próximo dia 30, conclui que «o quadro que o legislador estabeleceu para o setor da saúde, designadamente no domínio da prestação de cuidados, traduz-se numa relação de articulação e complementaridade entre setor público e setor privado, que não afasta, por um lado, a relação de concorrência entre setor público e setor privado e, por outro lado, não pode ser entendida enquanto uma relação de subalternização do setor privado em relação ao setor público, como se aquele assumisse uma relação de subsidiariedade em relação a este».

Esta conclusão não poderia estar mais de acordo com uma premissa base da nossa Constituição, que é a garantia do Estado assegurar a todos os cidadãos, o acesso geral e tendencialmente gratuito aos adequados cuidados de saúde, sendo que, para tal, pode organizar serviços próprios ou recorrer à contratualização de profissionais ou entidade privadas.

Não poderia estar mais de acordo também com o que a APHP tem preconizado: um Estado Garantia com a intervenção do mercado.

O Estado tem o dever de assegurar uma racional e eficiente cobertura territorial de recursos humanos e unidades de saúde e, para tanto, a Lei de Bases da Saúde prevê que o Ministério da Saúde contrate «com entidades privadas a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde sempre que tal se afigure vantajoso, nomeadamente face à consideração do binómio qualidade-custos, e desde que esteja garantido o direito de acesso».

Como bem recorda o mesmo estudo, a matriz constitucional do sistema de saúde e da própria legislação que criou o SNS é a de que compete ao Governo, leia-se ao Ministro da Saúde, a definição e coordenação global da política de Saúde. Estabelece a Lei nº 56/79, de 15 de setembro, que à Administração Central de Saúde «incumbe dirigir o SNS e superintender na execução das suas atividades».

Cumprir essa missão com eficiência, tendo em conta as premissas do Orçamento de Estado para 2018, afigura-se, porém difícil.

Na proposta de OE2018 apresentada, o Governo informa que injetará este ano no SNS mais 400M€ do que o previsto no OE2017. Assim, o corrente exercício deve encerrar com uma transferência para o SNS de 8.478,7M€, sendo que para o próximo ano haverá uma redução de 51M€ (-0,6%).

A transferência para o SNS em 2018 corresponde a 4,25% do PIB previsto. Este valor parece ficar aquém das necessidades – face ao histórico, face à dívida acumulada, face aos objetivos pretendidos de aumento de investimento, qualidade e acesso a cuidados de saúde e também face ao expectável aumento da procura.

Como poderão os portugueses ter a organização, a concorrência e a regulação de Saúde que merecem se o Ministério da Saúde, e o SNS em particular, não dispõem de dotações adequadas para assumir as suas responsabilidades?

Partilhe

Deixe um comentário