APHP impugna decisão da AdC no Tribunal da Concorrência
1 de julho | 2022
A APHP teve conhecimento, a 1 de julho, da decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) tomada no processo nº 2019/2. A APHP apresentará recurso da decisão para o Tribunal da Concorrência e Regulação no sentido de impugnar todas as infrações que ali lhe são imputadas.
É importante sublinhar que os contactos desenvolvidos pela APHP e o seu envolvimento no processo apenas aconteceram na sequência diversos pedidos expressos nesse sentido — a convite, portanto — feitos, formalmente, pelo então Ministro da Saúde.
Importa notar que este convite a solicitar o envolvimento da APHP foi reiterado sucessivamente pela própria direção da ADSE à APHP, que, aceitando o pedido para ajudar a resolver um assunto fundamental para a saúde dos beneficiários da ADSE, respeitou em todas as circunstâncias o quadro regulamentar e legal em vigor.
A salvaguarda do interesse público e a proteção dos direitos de todos os intervenientes exigem um comportamento judicioso e transparente. O recurso da decisão para o Tribunal da Concorrência e Regulação é o passo natural, já que será dada a oportunidade à APHP para que apresente, pela primeira vez, a sua defesa perante um juiz — a AdC é uma entidade administrativa, não é um órgão judicial.
Note-se que os preços, iguais para todos, que constam das tabelas da ADSE são em todas as circunstâncias fixados administrativa e unilateralmente, para todos os prestadores, pela própria ADSE. Também é relevante ter em conta que os dados financeiros da ADSE provam que todas as revisões de regras e tabelas se traduziram numa redução de encargos para aquele subsistema público de saúde.
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